Prefeito, candidato a vice e advogado afrontam promotor de justiça para não cumprirem a Lei

Prefeito de Cocal tem residência invadida pelo órgãos fiscalizadores por violação a acordo judicial e desrespeito as regras de enfrentamento ao COVID-19. 

O prefeito de Cocal-PI, Rubens de Sousa Vieira, teve sua casa invadida pela Ministério Público do Estado do Piauí, representado na pessoa do Promotor de Justiça Dr. Túlio Mendes, bem como, pela Policia Militar por violação as regras impostas pelos Decretos Estaduais e pela vigilância sanitária por descumprimento as regras de enfrentamento ao COVID-19, aglomerando no interior de sua residência centenas de pessoas sem as devidas regras de segurança devidas (distanciamento social, não aglomeração de pessoas e uso de máscara). O próprio Prefeito aparece em vários momentos sem o uso da máscara de proteção, dando mal exemplo a população cocalense. Na manhã deste sábado, 7/11, Cocal, Cidade que fica na região Norte do Estado do Piauí, mais uma vez foi palco do constante abuso econômico e de poder político praticado pelo atual gestor, pois este usando da prerrogativa de prefeito municipal, abusa do poder e insiste em descumprir todos os acordos celebrados perante a justiça eleitoral e as recomendações impostas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Saúde do Estado e normas sanitárias vigentes, demostrando total desrespeito aos órgãos judiciais e de fiscalização, bem como, a total falta de compromisso com o povo de Cocal, vez que um prefeito que não honra se quer acordo judicial, vai honrar o cidadão de bem deste Município. 

O Promotor de Justiça, pautado no seu poder constitucional de polícia e de órgão dotado de poderes para fiscalizar condutas ilícitas, ágil rápido e corretamente, ao receber denúncias ao se deslocar, flagrou a casa de Rubens Vieira abarrotada de eleitores (com a finalidade típica das eleições que todos conhecem) e altuou o gestor em diversos crimes. Vale destacar que, o Promotor de Justiça assegurado por Lei, pode a qualquer momento do dia ou da noite, desde que em situação de flagrância, adentrar qualquer resistência ou estabelecimento comercial sem ordem judicial, pois busca como fiscal da Lei, violação clara as normas constitucionais vigentes, que é o caso do prefeito de Cocal, pois desobedecendo as normas impostas pelo próprio município, descumpriu as regras sanitárias e eleitorais. Confira no vídeo abaixo 👇

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