MPF determina a suspensão dos eventos políticos no Piauí

Estão proibidos em campanha eleitoral no Piauí atos que provoquem aglomerações como: comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões políticas.

As medidas de controle e prevenção se destinam a enfrentamento da proliferação do coronavírus e baseadas no documento encaminhado pelo  Governo do Estado do Piauí com o  Parecer Técnico do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública do Estado do Piauí (COE) ao desembargador José James Gomes Pereira, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do  Piauí.  Parecer Técnico foi acatado pela Justiça Eleitoral, o que tem reflexos profundos nas ações de campanha política que favorecem aglomerações, de acordo com a decisão do TRE.

"Todos os partidos políticos e candidatos devem se abster de promover, incentivar, realizar, participar ou permitir que se realize qualquer ato de campanha que promova aglomerações como comícios, carreatas, passeatas, caminhadas, bandeiraços, reuniões e eventos em geral", diz a decisão do TRE do Piauí.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, a campanha política democrática deverá ocorrer de forma virtual sem que haja aglomerações e com menor risco de dano à saúde da população. 


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