JUSTIÇA PROIBE PREFEITO DE COCAL DE FAZER PROPAGANDA ILEGAL EM RÁDIO.



O juiz da 53ª Zona Eleitoral de Cocal proibiu, em decisão expedida na última sexta-feira (4), que o prefeito da cidade, Rubens Vieira, se abstenha de dar entrevista ao programa FALA PREFEITO, da Rádio Tropical FM.



O prefeito vinha participando na emissora de várias entrevistas em que divulgava informações sobre obras e serviços da prefeitura, além de elogiar pré-candidatos apoiados por ele, configurando propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral.


Ao receber representação, com provas das irregularidades, o juiz eleitoral entendeu que os fatos se tratavam de propaganda institucional, veiculadas em período vedado, de acordo com o art. 73, VI, "b", da Lei 9.504/97.


Em sua decisão, o juiz argumentou que deferia a tutela de urgência para suspender o programa FALA, PREFEITO, bem como para determinar a abstenção dos representados em proceder a novas propagandas institucionais no período vedado, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).


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