POR NÃO CUMPRIR A LEI PREFEITO SOFRE SUA SEGUNDA DERROTA JUNTO COM SEU GRUPO POLÍTICO

O Ministério Público Eleitoral de Cocal, região norte do Piauí, expediu no dia 12/09, uma determinação quanto às condutas que configuram propaganda eleitoral irregular e, portanto, devem ser evitadas por candidatos e eleitores deste município. Com o adiamento das eleições municipais para 15/11, determinado pela Emenda Constitucional 107/2020, a propaganda eleitoral somente será permitida após 27/09/2020. Entretanto, em Cocal no Piaui, um carro de som tipo (paredão) circula livremente pelas ruas da cidade e  também nas localidades da zona rural. Várias denúncias já foram encaminhadas em desfavor a essas propaganda eleitoral antecipada, por parte do candidato do atual prefeito de Cocal Nonatinho do  sindicato (PT).

O desrespeito à vedação constitucional sujeita o responsável pela divulgação e o beneficiário da propaganda, quando comprovado o seu prévio conhecimento, a multa vai de R$ 5 mil a R$ 30 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, caso este seja maior.

Na determinação o magistrado proíbe também que a LIVE convencional do dia 13/09 2020, do pré candidato do atual prefeito nonatinho (PT), seja transmitida por redes sociais de terceiros, como no caso, a página BLOG DO COVEIRO como era de costume, e, que seja transmitido pela página do próprio candidato como assim fizeram os outros candidatos. 
Veja abaixo o documento enviado pela justiça eleitoral. 👇

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