Espaço Educativo Infantil, conhecido como Creche do Bairro Santa Luzia encontra-se em total abandono.

Uma obra que teria custado aos cofres públicos uma quantia de R$ 513.644,27, continua abandonada pelo poder público municipal. Uma cheche "modelo" localizada na Rua Higino Cunha, no bairro Santa Luzia,  denunciada pela vereadora Adriana continua em total abandono. A denúncia da vereadora despertou o ministério público em fazer uma investigação até descobrir um crime organizado em Cocal especializado em fraudar licitações, praticada por empresas que apontam para um cartel voltado a usurpar recursos públicos de diversos municípios, sobretudo de COCAL. Depois das investigações do Ministério público do Estado, iniciou-se as operações da Polícia Federal conhecida como (Escamoteamento.) Essas empresas contavam com ajuda de servidores públicos, como: (presidente de licitação e pregoeiro).
Diante disso, o MPPI requereu o imediato bloqueio dos bens dos réus no valor de R$ 20.203.981,90 e a suspensão de qualquer pagamento de valores referentes a licitações com as empresas investigadas. "A medida deve recair sobre todos os bens, tanto móveis quanto imóveis, além de direitos e ações de propriedades dos demandados, inclusive os ativos financeiros que sejam encontrados em seus nomes, depositados ou custodiados a qualquer título em instituições financeiras no país ou no exterior, determinando-se o imediato bloqueio dos saques, resgates, retiradas, pagamentos, compensações e quaisquer outras operações que impliquem em liberação de valores, e que os saldos existentes, bem assim os que vierem a existir, sejam transferidos para a Caixa Econômica Federal, para que fiquem à disposição da Justiça", ressaltou o promotor de Justiça.
Há, ainda, o pedido de condenação ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos, bem como pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, tendo em vista os atos de improbidade administrativa praticados. O MPPI também requer a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais difusos, não inferior a R$ 95.400,00.

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